Política de preços públicos

PORTARIA Nº 47/2023

Dispõe   sobre   Tabela   de  Preços Públicos  para licenciamento   de    imagens  e   empréstimos   de originais  do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP.

 

João Sette Whitaker Ferreira, Diretor da FAUUSP, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação do CTA (Conselho Técnico-Administrativo) da FAUUSP, reunido em sua 369ª Sessão Ordinária na data de 21.08.2023, baixa a seguinte portaria:

      Artigo 1º - A consulta aos materiais pertencentes ao acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP é pública e gratuita, mediante agendamento prévio conforme parâmetros estabelecidos pela chefia técnica. 

 

Artigo 2º - Para o licenciamento de imagem e empréstimo de originais de itens do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP passa a vigorar a seguinte Tabela de Preços Públicos:

§ 1º Reprodução de Acervo:

I - Imagem Digital para fins Acadêmicos – Referência (Formato PDF) 

  1. Instituições Públicas Brasileiras até 10 imagens: isento
  2. Instituições Públicas Brasileiras acima de 10 imagens: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem extra
  3. Demais solicitantes no Brasil até 10 imagens: isento
  4. Demais solicitantes no Brasil acima de 10 imagens: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem extra
  5. Demais solicitantes em outros países até 10 imagens: isento
  6. Demais solicitantes em outros países acima de 10 imagens: US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) por imagem extra

 

II - Imagem Digital para fins Acadêmicos – Alta Resolução (Formato TIFF)

  1. Instituições Públicas Brasileiras: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem
  2. Demais solicitantes no Brasil: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem
  3. Demais solicitantes em outros países: US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) por imagem

 

III - Imagem Digital para fins Editoriais – Referência (Formato PDF)

  1. Instituições Públicas Brasileiras: isento
  2. Demais solicitantes no Brasil: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem
  3. Demais solicitantes em outros países: US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) por imagem

 

IV - Imagem Digital para fins Editoriais – Alta Resolução (Formato TIFF)

  1.  Instituições Públicas Brasileiras: isento
  2.  Demais solicitantes no Brasil: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por imagem
  3.  Demais solicitantes em outros países: US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) por imagem

 

V - Imagem Digital para fins Culturais – Referência (Formato PDF)

  1. Instituições Públicas Brasileiras: isento
  2. Demais solicitantes no Brasil: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem
  3. Demais solicitantes em outros países: US$ 25,00 (vinte e cinco dólares) por imagem

 

VI - Imagem Digital para fins Culturais – Alta Resolução (Formato TIFF)

  1. Instituições Públicas Brasileiras: isento
  2. Demais solicitantes no Brasil: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por imagem
  3. Demais solicitantes em outros países: US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) por imagem

 

VII - Imagem Digital para fins Publicitários / Comerciais - Referência (Formato PDF)

  1. Solicitantes no Brasil: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por imagem
  2. Solicitantes em outros países - US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) por imagem

 

VIII - Imagem Digital para fins Publicitários / Comerciais – Alta Resolução (Formato TIFF)

  1. Solicitantes no Brasil: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por imagem
  2. Solicitantes em outros países: US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares) por imagem

 

IX - Imagem Digital para fins Profissionais – Referência (Formato PDF)

  1. Autores e associados: isento
  2. Solicitantes no Brasil: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por imagem
  3. Solicitantes em outros países: US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) por imagem

 

X - Imagem Digital para fins Jornalísticos – Referência (Formato PDF)

  1. Isento

 

§ 2º Empréstimo de original para exposição 

I - Instituições públicas Brasileiras: isento

II - Solicitantes no Brasil: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por exemplar

III - Solicitantes em outros países: US$ 500,00 (quinhentos dólares) por exemplar

 

Artigo 3º - Para os fins desta Portaria, fica definido:

§ 1º Categoria de solicitantes:

I - Comunidade vinculada às Instituições Públicas Brasileiras: Corpo docente, discente e servidores técnico-administrativos de Instituições públicas e autarquias das esferas municipal, estadual e federal.

II - Instituições Públicas Brasileiras: Instituições públicas e autarquias das esferas municipal, estadual e federal. 

III - Solicitantes do Brasil: brasileiros e/ou estrangeiros residentes no Brasil.

IV - Solicitantes em outros países: brasileiros e/ou estrangeiros residentes em outros países.

V - Autores e associados: arquitetos, engenheiros, urbanistas, paisagistas, designers, fotógrafos ou sócios dos autores das imagens e/ou desenhos.


§ 2º Finalidade de uso:

I - Fins Acadêmicos: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP em trabalhos de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Teses de Doutorado, Teses de Livre Docência, Dissertações de Mestrado, artigos científicos a serem publicados em revistas acadêmicas, apresentações em congressos/seminários, relatórios de estágio e trabalhos escolares de Ensino médio/Técnico e outras formas de divulgação de produção intelectual acadêmica sem fins lucrativos, ou seja, que não serão comercializadas, difundidas em meio impresso e/ou digital. (Solicitação de pessoa física).

II - Fins Editoriais: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP em livros, periódicos, catálogos, cartazes, folders e produtos digitais. (Solicitação de pessoa jurídica).

III - Fins Culturais: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP associada à produção de audiovisuais e produção de exposições de caráter temporário (por um prazo não superior a dois anos); sendo itinerâncias consideradas novas exposições. (Solicitação de pessoa jurídica).

IV - Fins Publicitários/ Comerciais: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP associada à venda, promoção de produtos e/ou serviços em anúncios publicados em jornais, revistas, outdoors, banners, folhetos, folders, cartazes, encartes, TV, cinema, internet e outros veículos em formato impresso e/ou digital. (Solicitação de pessoa jurídica).

V - Fins Profissionais: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP associada ao uso em reformas, restauros, retrofit e demais serviços técnicos. (Solicitação de pessoa jurídica).

VI - Fins jornalísticos: uso de imagem do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP associada a matérias jornalísticas e/ou de caráter informativo por órgão de imprensa. (Solicitação de pessoa jurídica).

§ 3º Define-se como original no acervo iconográfico do Serviço Técnico de Biblioteca da FAUUSP qualquer exemplar único em sua existência, inclusive se for reprodução em qualquer suporte e por qualquer técnica. 

Artigo 4º - Os serviços não discriminados nos artigos anteriores, executados ou não pelos próprios interessados, dependerão de prévia autorização e terão os respectivos orçamentos fixados pela Comissão Coordenadora Acadêmica da Direção junto ao Serviço Técnico de Biblioteca em suas reuniões ordinárias.

Artigo 5º - A arrecadação proveniente da prestação dos serviços mencionados nesta Portaria será revertida em benefício da manutenção do acervo da Seção Técnica de Materiais Iconográficos da Biblioteca da FAUUSP.

Artigo 6º - Não serão aceitos pedidos de devolução de valores por conta de erros na seleção de imagens e/ou por motivos de qualidade dos arquivos.

Artigo 7º - A autorização de cessão/empréstimo de imagens não consta na lista de serviços do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do município de São Paulo - Decreto 53.151 de 17/05/2012, e nem na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Portanto, não cabe neste caso a emissão de nota fiscal de serviço. Podendo ser emitido, para fins de comprovação, recibo. 

Artigo 8º - Os preços públicos foram dimensionados com base nos preços praticados no âmbito de outros acervos também públicos da cidade de São Paulo, bem como nos custos variáveis de processamento dos serviços em julho de 2023.

Artigo 9º - Os preços serão reajustados a partir de 01 de janeiro de cada ano, na ocasião da publicação do índice UFESP - Unidade Fiscal do Estado Paulista, com arredondamento para cima do número inteiro resultante da aplicação do referido índice.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 20/2019, de 11.04.2019.

São Paulo, 30 de agosto de 2023.

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA

Diretor